Quer saber todos os detalhes da Vivo Oferta Colaborador? Confira o regulamento dessa exclusividade:

Esta promoção é realizada pela Vivo, nas seguintes condições:

1.    Das Definições
Para esta promoção, aplicam-se as seguintes definições:
1.1.    Promoção: Condições especiais para colaboradores que optarem por adquirir, pela Oferta Vivo Colaborador, os combos contidos neste regulamento, que incluem os seguintes serviços e produtos:
1.1.1.    Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Voz Fixa (linhas abertas): Planos alternativos de voz fixa Ilimitado Fixo Local, Ilimitado Fixo-Móvel Local e Ilimitado Fixo e Móvel Brasil, sendo todos estes com características de linha aberta;
1.1.1.1.Ilimitado Fixo Local: Plano de voz fixa que permite realizar ligações locais ilimitadas para fixos de qualquer operadora na mesma cidade, em qualquer horário, conforme contrato e regulamento disponíveis no site www.vivo.com.br.
1.1.1.2    Ilimitado Fixo-Móvel Local: Plano de voz fixa que permite realizar ligações locais ilimitadas para fixos de qualquer operadora e celulares Vivo da mesma cidade, em qualquer horário, conforme contrato e regulamento disponíveis no site www.vivo.com.br.
1.1.1.3    Ilimitado Fixo-Móvel Brasil: Plano de voz fixa que permite realizar ligações nacionais ilimitadas para fixos de qualquer operadora e celulares Vivo, em qualquer horário, conforme contrato e regulamento disponíveis no site.vivo.com.br.
1.1.2.    Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – Banda Larga: Vivo Internet Fixa a partir de 4Mbps e Vivo Internet Fibra, sendo ambos conforme disponibilidade de velocidade;

1.1.3.    Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – TV por Assinatura: Vivo TV DTH Pacote Ultimate HD, Vivo TV DTH Pacote Full HD, Vivo TV Fibra Pacote Ultimate HD, Vivo TV Fibra Pacote Full HD;
1.2.    Formulário: Documento a ser preenchido pelo colaborador, por meio do qual este manifestará seu interesse em aderir à promoção;
1.3.    Colaborador: Colaborador efetivo da empresa Telefônica Brasil S/A em todo o Brasil, CNPJ: 02558157000162;

1.4.    Pacote DUO: Combo de serviços que contempla Vivo Fixo (Ilimitado Fixo Local, Ilimitado Fixo-Móvel Local ou Ilimitado Fixo-Móvel Brasil) + Vivo Internet Fixa ou Vivo Internet Fibra (conforme velocidades contidas nesta oferta e de acordo com a disponibilidade);
1.5.    Pacote TRIO: Combo de serviços que contempla Vivo Fixo (Ilimitado Fixo Local, Ilimitado Fixo-Móvel Local ou Ilimitado Fixo-Móvel Brasil) + Vivo Internet Fixa ou Vivo Internet Fibra (conforme velocidades contidas nesta oferta e de acordo com a disponibilidade) + Vivo TV DTH (nos pacotes Ultimate HD ou Full HD) ou Vivo TV Fibra (nos pacotes Ultimate HD ou Full HD);
1.6.    Taxa de Habilitação: Valor devido no início da prestação de serviço, que possibilita a fruição do serviço contratado;
1.7.    Taxa de Instalação: Valor pago para a instalação dos equipamentos e disponibilização dos serviços contratados.
1.8.    PVR (Gravador Multiroom com Gravação Remota): Decodificador que permite a gravação de programas da TV, através de controle remoto, Tablet ou Smartphone.
1.9.    High Definition (“HD”): Significa a prestação do Serviço Vivo HDTV e Vivo TV Fibra com transmissão em alta de definição, que proporciona imagem e áudio com qualidade superior e de última geração, garantindo maior nitidez, aumento no ângulo de visão e do número de detalhes que podem ser assistidos na Vivo HDTV e Vivo TV Fibra;
2.    Das Condições Gerais para Adesão:
Para aderir à promoção, além de respeitar as demais disposições aqui contidas, é imprescindível que:
2.1.    Seja Colaborador da empresa descrita nos termos da cláusula 2.3;
2.2.    Esteja adimplente com a prestadora, com suas controladas ou empresas coligadas, bem como eventuais parceiras envolvidas na exploração de seus serviços;
2.3.    Concorde com todos os termos constantes no presente regulamento, bem como com todos os termos dos contratos dos serviços que compõe a presente promoção.
2.4.    Manifeste seu interesse em aderir à promoção, a qual será veiculada via intranet. O colaborador deverá fazer o login com seu CPF e data de aniversário, preencher todos os campos do formulário de adesão, com a respectiva opção dos produtos e serviços preteridos para aquisição e solicitar a adesão.
2.5.    O preenchimento e envio do formulário não configura a adesão à promoção, e sim, uma manifestação de interesse. A adesão somente se concretizará após o contato da Prestadora, via telefone, com a confirmação dos dados fornecidos e da disponibilidade dos serviços.
2.6.    A adesão à promoção será vinculada ao CPF do colaborador está sujeita à análise da disponibilidade e viabilidade para prestação dos serviços nela contidos no endereço indicado no formulário. Só será possível solicitar uma Oferta por CPF, ou seja, cada colaborador, terá direito a uma Oferta, que será cadastrada em seu CPF.
3.    Da Promoção:
3.1.    Os Colaboradores que aderirem à Promoção poderão optar pela concessão dos pacotes DUO ou TRIO.
3.2.    Cada Colaborador poderá solicitar a adesão à promoção em um único endereço, sendo este o mesmo endereço de instalação da linha telefônica indicada no formulário, caso já possua.
3.3.    A   adesão aos pacotes não autoriza o Colaborador a solicitar o(s) outro(s) serviços(s) desta promoção instalados em endereços distintos. Ao solicitar qualquer um dos serviços da Promoção o Colaborador renúncia a adesão concedida ao(s) demais serviço(s).
3.4.    O cancelamento de qualquer um dos produtos das ofertas exclui o desconto dos demais produtos da promoção.
3.5.    Os Colaboradores poderão aderir a qualquer um dos produtos e serviços listados abaixo, em combinações de VOZ+BL+TV ou VOZ+BL, de acordo com a disponibilidade no endereço indicado. Os valores abaixo deverão ser somados de acordo com a escolha do Combo Duo ou Trio e já incluem os descontos fornecidos para a Oferta Colaborador:

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Plano de Voz Fixa
Preços DUO ou TRIO
Ilimitado Fixo Local
R$ 24,99
Ilimitado Fixo-Móvel Local
R$ 32,49
Ilimitado Fixo-Móvel Brasil
R$ 39,99

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Plano de Banda Larga
Preços DUO ou TRIO
4Mpbs
R$ 29,99
8Mpbs
R$ 34,99
10Mbps
R$ 34,99
15Mbps
R$ 34,99
25Mbps
R$ 34,99
50Mbps
R$ 44,99
100Mbps
R$ 54,99
200Mbps
R$ 74,99
300Mbps
R$ 99,99

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Pacote de TV ( fibra ou DTH)
Preços DUO ou TRIO
Ultimate HD
R$ 72,45
Ultimate HD + Futebol
R$ 114,95
Full HD
R$ 99,95
Full HD + Futebol
R$142,45

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4.    Das características de cada serviço:

4.1 Para a aquisição do Vivo Fixo:
4.1.1.    Os Colaboradores que solicitarem os serviços de Vivo Fixo no Vivo Oferta Colaborador terão direito à isenção das taxas de Habilitação e Instalação do serviço;
4.1.2.    Os valores serão reajustados de acordo com os índices de seus respectivos contratos;
4.1.3.    A comprovação da viabilidade e disponibilidade do serviço será feita no momento da Adesão, por meio de consulta aos cadastros da empresa, não cabendo ao colaborador o direito de contestá-la;
4.1.4.    As demais disposições do serviço de Voz Fixa (STFC), inclusive, mas não se limitando às condições de uso, características e limitações, serão regidas nos termos do Contrato de cada plano, disponível no site da Vivo.

4.2.    Para a aquisição do VIVO Internet Fixa e Vivo Internet Fibra:

4.2.1 Os Colaboradores que solicitarem os serviços de Vivo Internet Fixa no Vivo Oferta Colaborador terão direito à isenção das taxas de Habilitação e Instalação do serviço;
4.2.1.    Será necessária a comprovação da viabilidade e disponibilidade do serviço que será feita no momento da Adesão, por meio de consulta aos cadastros da empresa, não cabendo ao colaborador o direito de contestá-la;
4.2.2.    Os valores serão reajustados de acordo com os índices de seus respectivos contratos;
4.2.3.    As demais disposições da Banda Larga, inclusive, mas não se limitando às condições de uso, características e limitações, serão regidas nos termos das Condições Gerais de Prestação de Serviços de Provimento a Internet, disponíveis no site www.vivo.com.br.
4.3.    Para a aquisição do VIVO TV DTH e Vivo TV Fibra:

4.3.1 Os colaboradores que solicitarem os serviços de Vivo TV DTH ou Vivo Tv Fibra no Vivo Oferta Colaborador terão direito à isenção das taxas de Habilitação e Instalação do serviço para um único ponto de exibição – ponto principal. Os demais pontos deverão ser adquiridos pelo valor da tabela vigente.

4.3.2    Será cedido em Comodato um único Receptor HD; 01 controle remoto; 01 cabos de áudio e vídeo;
4.3.3    Os pacotes temáticos e à La carte, assim como a adesão de pontos adicionais, são comercializados separadamente, de acordo com a política comercial vigente, não possuindo, portanto, desconto especial para o Vivo Oferta Colaborador;
4.3.4    Os valores serão reajustados de acordo com os índices de seus respectivos contratos;
4.3.5    A comprovação da viabilidade e disponibilidade do serviço será feita no momento da Adesão, por meio de consulta aos cadastros da empresa, não cabendo ao colaborador o direito de contestá-la;
4.3.6    As demais disposições do serviço de TV por assinatura, inclusive, mas não se limitando às condições de uso, características e limitações, serão regidas nos termos do Contrato de TV por assinatura.

5    Vigência da Promoção

5.3    A Promoção será válida para adesões ou migrações feitas no período de 26/06/2017 a 31/12/2017 podendo ser prorrogada a critério da Prestadora, e os seus benefícios terão validade por prazo indeterminado, salvo no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses da Cláusula 8 do presente regulamento.

6    Da participação em outras Promoções específicas para Colaboradores

6.1    Os Colaboradores que já possuem serviços ofertados nesse regulamento, com desconto promocional para empregado já ofertado em outras modalidades praticadas em políticas anteriormente ofertadas, ao aderirem às ofertas divulgadas neste ato, renunciam tacitamente aos benefícios anteriormente adquiridos.

6.2    Os Colaboradores que já possuírem um serviço ofertado neste regulamento, sem desconto, ou não possuírem nenhum serviço deverá seguir os procedimentos previsto na cláusula 2.4 deste regulamento.

6.3    Os Colaboradores que estiverem sob condições dos itens 7.1 e 7.2, ao aderirem à promoção prevista nesse regulamento serão isentados pela Prestadora do pagamento de eventuais multas de fidelidade dos seus planos anteriores.

6.4    Os valores eventualmente pagos pela prestação destes serviços, até a data da adesão na Promoção, não serão ressarcidos em hipótese alguma.
6.5    Após o término do período de Adesão, a Prestadora se reservam o direito de permitir novas adesões ou a alteração dos serviços pelos Colaboradores bastando para isso à simples divulgação via carta ou e-mail.
6.6    A   promoção   prevista   nesse   regulamento   não   são cumulativos com   outras Promoções específicas para os Colaboradores nos mesmos serviços e não revogam as Promoções anteriores, que permanecem vigentes.
6.7    Os colaboradores que já possuem serviços de banda larga e/ou TV na tecnologia Cabo (antiga TVA), serão priorizados no próximo lote disponível e deverão migrar para a nova oferta colaborador o mais breve possível, uma vez que o processo de desligue desta rede já foi iniciado  e seu término está previsto para 28 de fevereiro de 2018.

7    Do Cancelamento da Promoção

7.1    A Promoção poderá ser suspensa ou extinta a qualquer momento e livre de ônus: (i)  mediante   a   solicitação   do   Colaborador (ii)   determinação  legal,   ou  ordem emanada por autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação do Serviço; e (iii) por decretação de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial da Prestadora (iv) descontinuidade de algum Plano que integre o Combo  pela Prestadora.

7.2    O Colaborador deixará de usufruir da promoção, independentemente de qualquer comunicação da Prestadora, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (i) Término do vínculo empregatício do Colaborador, (ii) Cancelamento ou migração da linha telefônica indicada no Formulário para qualquer serviço não elegível para a Promoção; (iii) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do empregado incluindo, mas não se limitando a, o uso indevido e/ou ilegal (fraude) de qualquer um dos serviços contidos na promoção.


7.3    A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio de carta e/ou e-mail para os endereços cadastrados pelo Colaborador, valendo a partir do mês seguinte ao comunicado.

7.4    Na ocorrência de pedido de suspensão temporária da linha telefônica indicada no Formulário, o empregado não usufruirá da Promoção durante o período em que a linha telefônica permanecer desligada, pagando o valor de tabelas dos outros serviços.  O Colaborador somente voltará a usufruir da Promoção caso a linha volte a ficar ativa.


7.5    Na hipótese de ocorrência de suspensão ou cancelamento da Promoção o Colaborador   fica   ciente   de   que   todos   os   serviços   passarão   a   ser   regidos exclusivamente por seus respectivos Contratos e cobrados segundo os preços de tabela vigentes na época do cancelamento ou da suspensão.

8    Das Condições Gerais

8.1    Essa é uma Promoção voltada aos Colaboradores. Dessa forma, todas as informações, solicitações e reclamações deverão ser feitas exclusivamente pelo site da oferta.

8.2    O Colaborador será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido e/ou ilegal (fraude) dos serviços que compõe a Promoção, sendo responsável pela reparação de qualquer   dano   material   e/ou   moral   a   que   der   causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios desta Promoção e/ou dos serviços a ela vinculados. A Prestadora, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender imediatamente os serviços desta Promoção caso constatem consumo e/ou utilização fraudulenta e/ou indevida destes.


8.3    O   pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços contidos na Promoção será de exclusiva responsabilidade do Colaborador, devendo estes adimplir com os pagamentos das faturas, direta e respectivamente junto à Prestadora sob pena de perder os benefícios.

8.4    A Prestadora assegura a devida prestação dos seus respectivos serviços, nos estritos termos de seus contratos e normas em vigor.


8.5    A   adesão à   Promoção implica na   aceitação total das   condições e normas descritas nesse regulamento, das políticas e procedimentos da Prestadora assim como   das   disposições   constantes   nos Contratos   de   Prestação   dos serviços citados neste regulamento.

8.6    A Promoção é concedida por mera liberalidade da Prestadora.


8.7    A Promoção não irá compor a remuneração do Colaborador, não tendo, portanto, nenhuma natureza salarial. Consequentemente, não será, também, base de cálculo ou fato gerador de contribuição previdenciária, fundiária (FGTS) e assemelhadas.

8.8    O Colaborador, neste ato, autoriza expressamente as Prestadora a enviarem, e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da Prestadora, empresas a estas relacionadas ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/ pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços.


8.9    Fica eleito o foro do domicílio do colaborador para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 26 de junho de 2017.

Ofertas para o Colaborador

Os descontos da Vivo Oferta Colaborador são de 50% em relação ao preço de mercado. É uma vantagem e tanto para você, que faz a Vivo acontecer, ter a melhor experiência com a marca.

Informações Colaborador

Local de Instalação

Combos

DUO

TRIO

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  • Linha

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  • Banda Larga

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  • Linha

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  • Banda Larga

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  • TV

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Li e estou de acordo com os Termos de Participação